A Responsabilidade Civil é a área do Direito que define quando alguém deve reparar um dano causado a outra pessoa. Abrange acidentes de trânsito e de trabalho, erro médico, falhas na prestação de serviços, danos causados por produtos, ofensas à honra e à imagem, entre outras situações em que há prejuízo material, moral ou estético.
O Tunala Advogados atua nos dois lados dessa relação: busca a reparação justa para quem sofreu o dano e defende pessoas e empresas acionadas em pedidos de indenização, sempre com análise técnica das provas e do valor efetivamente devido.
Como podemos ajudar
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Acidentes de trânsitoIndenização por danos ao veículo, despesas médicas, lucros cessantes, pensão e danos morais; cobrança do seguro DPVAT/SPVAT e de seguradoras.
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Erro médico e odontológicoAnálise técnica do caso, responsabilidade do profissional, do hospital e do plano de saúde.
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Danos morais e à imagemOfensas, exposição indevida, uso não autorizado de imagem e constrangimentos.
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Falhas em produtos e serviçosPrejuízos causados por defeitos, atrasos e descumprimento de obrigações.
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Acidentes e quedas em estabelecimentosResponsabilidade de lojas, condomínios, escolas e prestadores de serviço.
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Defesa em ações indenizatóriasRepresentação de pessoas e empresas acionadas, com contestação do dever de indenizar e do valor pedido.
Quando procurar um advogado
- Você sofreu um acidente ou prejuízo causado por outra pessoa ou empresa.
- Houve erro em procedimento médico ou tratamento com sequelas.
- Sua honra ou imagem foi atingida por publicação, comentário ou exposição indevida.
- Sua empresa foi acionada em um pedido de indenização.
Perguntas frequentes sobre Responsabilidade Civil
Qual o prazo para pedir indenização?
Em regra, três anos contados do dano, conforme o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Nas relações de consumo, o prazo para reparação por acidentes de consumo é de cinco anos (art. 27 do CDC). Há prazos especiais em outras situações, por isso o caso deve ser avaliado o quanto antes.
O que é dano moral e como o valor é calculado?
Dano moral é a ofensa a direitos da personalidade — honra, imagem, integridade psíquica — que causa sofrimento ou humilhação relevante, além do mero aborrecimento. Não existe tabela: o juiz fixa o valor considerando a gravidade do fato, a extensão do dano, a condição das partes e o caráter pedagógico da condenação, com base na jurisprudência de casos semelhantes.
Qual a diferença entre dano material, moral e estético?
O dano material é o prejuízo econômico, que inclui o que se perdeu (dano emergente) e o que se deixou de ganhar (lucros cessantes). O dano moral atinge a esfera pessoal da vítima. O dano estético é a alteração física visível e permanente, como cicatrizes ou perda de membros. Os três podem ser cumulados na mesma ação (Súmula 387 do STJ).
Erro médico sempre gera indenização?
Não. O médico responde, em regra, quando há culpa — negligência, imprudência ou imperícia —, pois a obrigação é de meio, não de resultado. Hospitais e planos de saúde podem responder de forma objetiva por falhas nos serviços. A perícia médica costuma ser decisiva para demonstrar o erro e o nexo com o dano.
A empresa responde por danos causados por seus funcionários?
Sim. O artigo 932, III, do Código Civil estabelece que o empregador responde pelos atos de seus empregados praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa própria. Depois, a empresa pode cobrar do funcionário o que pagou, se ele agiu com culpa.