O Direito Empresarial reúne as regras que disciplinam a criação, o funcionamento e o encerramento de empresas, além das relações entre sócios, investidores, fornecedores e clientes. Uma assessoria jurídica empresarial atua principalmente de forma preventiva: estrutura o negócio corretamente, documenta as decisões e reduz a exposição a litígios.
O Tunala Advogados acompanha empresas em todas as fases — da escolha do tipo societário às operações de fusão e aquisição — com foco em segurança jurídica e eficiência nas transações comerciais.
Como podemos ajudar
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Constituição de empresasEscolha do tipo societário, elaboração do contrato ou estatuto social e registro nos órgãos competentes.
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Acordos de sóciosRegras de voto, entrada e saída de sócios, direito de preferência, sucessão e solução de impasses.
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Alterações e reorganizações societáriasCisão, fusão, incorporação, transformação de tipo societário e alterações contratuais.
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Fusões e aquisições (M&A)Auditoria jurídica (due diligence), negociação e elaboração dos contratos da operação.
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Contratos empresariaisFornecimento, distribuição, prestação de serviços, parceria, confidencialidade e demais contratos do dia a dia.
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Consultoria jurídica contínuaApoio recorrente às decisões da gestão, com análise de riscos e adequação às normas aplicáveis.
Quando procurar um advogado
- Antes de abrir a empresa ou de admitir um novo sócio.
- Ao negociar a compra, a venda ou a fusão de um negócio.
- Quando surgem divergências entre sócios ou a necessidade de retirada de um deles.
- Para revisar contratos relevantes e reduzir riscos na operação.
Perguntas frequentes sobre Direito Empresarial
Qual a diferença entre MEI, sociedade limitada (LTDA) e sociedade anônima (S.A.)?
O MEI é um empresário individual com limite de faturamento anual e regras simplificadas. A sociedade limitada pode ter um ou mais sócios, e a responsabilidade de cada um é, em regra, restrita ao capital social. A sociedade anônima tem o capital dividido em ações, é regida pela Lei nº 6.404/1976 e costuma ser usada em estruturas maiores ou com investidores. A escolha depende do porte, da atividade e dos planos do negócio.
É possível abrir uma empresa limitada sem sócios?
Sim. Desde a Lei nº 13.874/2019 existe a sociedade limitada unipessoal (SLU), formada por um único titular, sem exigência de capital social mínimo. A antiga EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195/2021, e as existentes foram convertidas em SLU.
Para que serve um acordo de sócios?
O acordo de sócios complementa o contrato social e disciplina temas sensíveis: exercício do voto, distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, direito de preferência, cláusulas de venda conjunta (tag along e drag along), sucessão e mecanismos para resolver impasses. Ele previne conflitos e dá previsibilidade à sociedade.
Os sócios respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa?
Na sociedade limitada, em regra, não: a responsabilidade é limitada ao capital social. A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, aplicada em casos de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Há ainda regras próprias nas esferas trabalhista, tributária e do consumidor.
O que é due diligence na compra de uma empresa?
É a auditoria realizada antes do fechamento do negócio. Na parte jurídica, examina contratos, processos judiciais, passivos trabalhistas e tributários, propriedade intelectual, licenças e a regularidade societária. O resultado orienta o preço, as garantias e as cláusulas de responsabilidade do contrato de compra e venda.