Direito de Família e Sucessões

Divórcio, guarda de filhos, pensão, inventários e sucessões, com abordagem humanizada e soluções práticas para momentos delicados.

O Direito de Família e Sucessões trata das relações familiares — casamento, união estável, divórcio, guarda e pensão alimentícia — e da transmissão do patrimônio após o falecimento, por meio de inventário, partilha e testamento.

São questões sensíveis, que envolvem pessoas antes de envolverem processos. O Tunala Advogados atua com abordagem humanizada e sigilo, priorizando soluções consensuais sempre que possível e oferecendo defesa técnica quando o litígio é inevitável.

Como podemos ajudar

  • Divórcio consensual e litigiosoEm cartório ou na Justiça, com partilha de bens e definição de guarda e alimentos.
  • Guarda, convivência e pensão alimentíciaFixação, revisão, exoneração e execução de alimentos; regulamentação da convivência.
  • União estávelContrato de convivência, reconhecimento e dissolução, com partilha do patrimônio comum.
  • Inventário e partilhaInventário judicial ou extrajudicial, levantamento de bens e regularização da herança.
  • Testamento e planejamento sucessórioOrganização da sucessão em vida, para reduzir conflitos e custos entre os herdeiros.
  • Pacto antenupcial e regime de bensOrientação sobre o regime de bens mais adequado e elaboração do pacto.

Quando procurar um advogado

  • Ao decidir pelo divórcio ou pela dissolução de união estável.
  • Quando é preciso definir ou revisar guarda, convivência ou pensão.
  • Após o falecimento de um familiar, para abrir o inventário dentro do prazo.
  • Para organizar a sucessão do patrimônio ainda em vida.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família e Sucessões

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando é consensual. O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir o procedimento mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente. Sem acordo entre o casal, o divórcio é judicial.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, sim, quando todos os herdeiros estão de acordo e são assistidos por advogado. Desde 2024 o Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses do inventário extrajudicial, que passou a ser possível, sob certas condições, mesmo com herdeiros menores ou incapazes. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

A lei não fixa um percentual. O valor é definido a partir do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). O percentual de 30% sobre a renda, muito citado, é apenas uma referência prática — não uma regra legal.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?

Na guarda compartilhada, que é a regra no Brasil, pai e mãe decidem em conjunto sobre a vida dos filhos, ainda que a criança tenha uma residência de referência. Na guarda unilateral, as decisões cabem a um dos genitores, e o outro mantém o direito de convivência e o dever de supervisão. A compartilhada não é aplicada quando um dos pais declara não desejá-la ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.

Atualizado em · Conteúdo revisado por Eduardo Gaspar Tunala. Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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