Direito Imobiliário

Segurança em transações e disputas imobiliárias: compra e venda, locação e regularização de imóveis, em todas as etapas.

O Direito Imobiliário regula a propriedade, a posse e os negócios que envolvem imóveis: compra e venda, locação, financiamento, incorporação, condomínio e regularização. Como costumam ser operações de alto valor, a análise jurídica prévia é o que separa um bom negócio de um problema de longo prazo.

O Tunala Advogados assessora clientes em todas as etapas — da análise da documentação à escritura, da locação à regularização — e atua em disputas envolvendo imóveis.

Como podemos ajudar

  • Compra e venda de imóveisAnálise da matrícula e das certidões, elaboração do contrato e acompanhamento até o registro.
  • Locação residencial e comercialContratos, garantias, ações de despejo, revisionais e renovatórias.
  • Usucapião e regularizaçãoUsucapião judicial e extrajudicial, retificação de área e regularização de registro.
  • Imóvel na planta e distratoAtraso na entrega, revisão de cláusulas e desistência da compra.
  • Questões condominiaisCobrança de cotas, convenções, assembleias e conflitos entre condôminos.

Quando procurar um advogado

  • Antes de assinar proposta, contrato ou dar sinal na compra de um imóvel.
  • Quando o imóvel não tem escritura ou registro em nome de quem o ocupa.
  • Em caso de inadimplência do inquilino ou de conflito na locação.
  • Se a construtora atrasou a entrega ou você precisa desistir da compra.

Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário

Quais documentos devo analisar antes de comprar um imóvel?

O principal é a matrícula atualizada, que mostra quem é o proprietário e se há ônus, como hipoteca, penhora ou usufruto. Também se examinam as certidões dos vendedores (ações judiciais, protestos, débitos fiscais e trabalhistas), a situação de IPTU e condomínio e, em construções, o habite-se. Essa verificação reduz o risco de a venda ser questionada depois.

O que é usucapião e quem tem direito?

Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida com intenção de dono. Os prazos variam de 2 a 15 anos, conforme a modalidade prevista na Constituição e no Código Civil. O procedimento pode ser judicial ou, havendo os requisitos, extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis.

"Contrato de gaveta" é seguro?

O contrato particular não registrado vale entre as partes, mas não transfere a propriedade: pelo artigo 1.245 do Código Civil, ela só se transmite com o registro do título na matrícula. Até lá, o comprador fica exposto a dívidas, penhoras e até a uma nova venda feita pelo proprietário que consta no registro.

Desisti da compra de um imóvel na planta. Tenho direito à devolução?

Sim, em parte. Para contratos firmados a partir de dezembro de 2018, a Lei nº 13.786/2018 permite que a incorporadora retenha até 25% dos valores pagos — ou até 50% quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação —, além da comissão de corretagem. Contratos anteriores seguem os critérios fixados pela jurisprudência.

Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?

Depende do tipo e do prazo do contrato. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) autoriza a retomada, entre outros casos, por falta de pagamento, infração contratual e, em contratos residenciais escritos de 30 meses ou mais, ao final do prazo. Em contratos mais curtos, as hipóteses são restritas e o caso deve ser avaliado.

Atualizado em · Conteúdo revisado por Eduardo Gaspar Tunala. Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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