O Direito Civil regula as relações entre pessoas e empresas no dia a dia — obrigações, contratos, propriedade e responsabilidade. Dentro dele, o Direito Contratual cuida da formação, da interpretação e do cumprimento dos contratos. Um contrato bem redigido define com clareza as obrigações de cada parte, distribui os riscos e prevê o que acontece em caso de descumprimento — o que evita boa parte dos litígios.
O Tunala Advogados elabora, revisa e negocia contratos para pessoas físicas e empresas, sempre protegendo os interesses do cliente e garantindo que o acordo esteja em conformidade com a lei.
Como podemos ajudar
-
Elaboração de contratos sob medidaPrestação de serviços, compra e venda, locação, parceria, confidencialidade (NDA) e outros.
-
Revisão antes da assinaturaIdentificação de cláusulas abusivas, riscos ocultos e pontos a negociar.
-
NegociaçãoCondução ou apoio nas tratativas, com redação das cláusulas acordadas.
-
Aditivos, distratos e rescisõesFormalização de mudanças e encerramentos com segurança para as partes.
-
Descumprimento contratualNotificações, cobrança, execução e ações de indenização ou de cumprimento forçado.
Quando procurar um advogado
- Antes de assinar um contrato de valor relevante ou de longa duração.
- Quando a outra parte propõe um contrato-padrão que você não redigiu.
- Se houver atraso, inadimplemento ou dúvida sobre uma cláusula.
- Para encerrar uma relação contratual sem gerar novos riscos.
Perguntas frequentes sobre Direito Civil e Contratual
Contrato verbal tem validade?
Em geral, sim: o artigo 107 do Código Civil dispensa forma especial, salvo quando a lei a exige. O problema é a prova — sem documento, fica difícil demonstrar o que foi combinado. Alguns negócios exigem forma escrita ou escritura pública, como a compra e venda de imóveis de valor superior a trinta salários mínimos (art. 108).
Contrato assinado digitalmente é válido?
Sim. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020 reconhecem as assinaturas eletrônicas. As assinaturas com certificado ICP-Brasil têm presunção legal de veracidade; outras formas também são válidas quando aceitas pelas partes e capazes de comprovar a autoria e a integridade do documento.
O que fazer quando a outra parte descumpre o contrato?
O primeiro passo costuma ser uma notificação extrajudicial, que documenta o descumprimento e abre espaço para negociação. Persistindo o problema, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento da obrigação ou a resolução do contrato, em ambos os casos com indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil), além de eventual multa contratual.
É possível revisar um contrato já assinado?
Sim, em situações específicas. As partes podem alterá-lo de comum acordo, por aditivo. Judicialmente, a revisão é possível quando um fato extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa (arts. 317 e 478 a 480 do Código Civil) ou, nas relações de consumo, diante de cláusulas abusivas.
Por que contar com um advogado na elaboração do contrato?
Porque modelos genéricos não consideram as particularidades do negócio. O advogado identifica riscos, adapta as cláusulas à realidade das partes, define garantias e penalidades proporcionais e prevê a forma de solução de conflitos — o que tende a custar menos do que um litígio posterior.