Direito Trabalhista e Previdenciário

Representação de empresas e trabalhadores em questões trabalhistas, na prevenção e na solução de conflitos, e atuação previdenciária em aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões e revisões junto ao INSS.

O Direito do Trabalho regula a relação entre empregados e empregadores — contratação, jornada, remuneração, saúde e segurança, rescisão e seus reflexos. O Direito Previdenciário trata dos benefícios pagos pelo INSS — aposentadorias, auxílios por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade — e das regras para obtê-los, calculá-los e revisá-los. As duas áreas caminham juntas: o tempo de trabalho, as contribuições e as condições da atividade definem os direitos previdenciários.

O Tunala Advogados representa empresas e trabalhadores na prevenção e na solução de conflitos trabalhistas, e orienta o segurado sobre o melhor momento e a melhor modalidade de benefício, cuidando do requerimento no INSS e, quando necessário, da ação judicial.

Como podemos ajudar

  • Consultoria preventiva e defesa de empresasContratos, políticas internas, jornada, terceirização, auditoria de riscos e defesa em reclamações trabalhistas.
  • Direitos do trabalhadorVerbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo, assédio e acidentes de trabalho.
  • Acordos e negociaçõesAcordos extrajudiciais homologados e negociação com sindicatos.
  • Planejamento previdenciário e aposentadoriasSimulação das regras de transição; aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e da pessoa com deficiência.
  • Benefícios por incapacidade e pensão por morteAuxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, pensão e salário-maternidade.
  • Revisões e recursos no INSSRevisão de benefícios concedidos e recursos contra indeferimentos, na via administrativa e judicial.

Quando procurar um advogado

  • Na rescisão do contrato, para conferir se as verbas foram pagas corretamente.
  • Quando a empresa recebe uma reclamação trabalhista ou uma notificação de fiscalização.
  • Antes de requerer a aposentadoria, para escolher a regra mais vantajosa.
  • Quando o INSS indeferiu um benefício ou cessou o pagamento.

Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista e Previdenciário

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos, contados para trás a partir do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS com multa de 40% e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até dez dias do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

Trabalho como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Tenho direitos trabalhistas?

Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação —, o vínculo pode ser reconhecido, pois no Direito do Trabalho prevalece a realidade sobre a forma do contrato. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal, e a análise depende das circunstâncias de cada caso.

Quais são as regras atuais para se aposentar?

Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra geral exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição — por pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou de 100% —, e a melhor opção varia caso a caso.

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

Há dois caminhos: o recurso administrativo, apresentado em até 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e a ação judicial, que independe do recurso e pode ser proposta a qualquer tempo após o indeferimento. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.

O que é aposentadoria especial?

É a aposentadoria de quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos — com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco. A prova é feita principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo laudo técnico da empresa.

Atualizado em · Conteúdo revisado por Eduardo Gaspar Tunala. Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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