Direito do Consumidor

Defesa de consumidores e orientação a empresas para relações de consumo justas e equilibradas, em disputas e na prevenção.

O Direito do Consumidor protege quem adquire produtos e serviços e estabelece os deveres de quem os fornece, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Abrange temas como garantia, oferta e publicidade, cobranças, contratos de adesão e responsabilidade por danos.

O Tunala Advogados defende consumidores em disputas e orienta empresas a manter relações de consumo justas e equilibradas, prevenindo reclamações e processos.

Como podemos ajudar

  • Cobranças e negativações indevidasRetirada do nome de cadastros de inadimplentes, devolução de valores e indenização.
  • Produtos e serviços com defeitoExercício da garantia: reparo, troca, abatimento do preço ou devolução do valor pago.
  • Descumprimento de oferta e publicidade enganosaExigência do cumprimento do que foi anunciado ou contratado.
  • Bancos, telefonia, companhias aéreas e comércio eletrônicoAtuação nos conflitos mais frequentes com grandes fornecedores.
  • Consultoria para empresasAdequação ao CDC, termos de uso, políticas de troca e atendimento, defesa no Procon e na Justiça.

Quando procurar um advogado

  • Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece.
  • O fornecedor não resolveu o defeito do produto dentro do prazo legal.
  • Houve cobrança indevida, cancelamento de voo ou serviço não prestado.
  • Sua empresa quer reduzir reclamações e adequar contratos e políticas ao CDC.

Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. O prazo conta da entrega, quando o defeito é aparente, ou da descoberta, quando é oculto. Feita a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício; depois disso, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço.

Posso desistir de uma compra feita pela internet?

Sim. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para compras feitas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone ou a domicílio. Os valores pagos devem ser devolvidos integralmente.

Meu nome foi negativado indevidamente. O que posso fazer?

É possível exigir a exclusão imediata do registro e, conforme o caso, pedir indenização. A jurisprudência reconhece que a negativação indevida gera dano moral presumido, com exceção da hipótese em que já existia outra inscrição legítima em nome do consumidor (Súmula 385 do STJ).

Cobrança indevida dá direito à devolução em dobro?

O parágrafo único do artigo 42 do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.

Preciso de advogado para entrar com ação no Juizado Especial?

Nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei nº 9.099/1995 permite propor a ação sem advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos, e em qualquer recurso, a assistência de advogado é obrigatória. Mesmo quando dispensada, a orientação profissional ajuda a formular o pedido e a reunir as provas corretamente.

Atualizado em · Conteúdo revisado por Eduardo Gaspar Tunala. Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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