O Direito da Saúde trata das relações entre pacientes, planos de saúde, hospitais e o poder público. Na saúde suplementar, as regras vêm principalmente da Lei nº 9.656/1998, das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor.
O Tunala Advogados ajuda beneficiários e operadoras de planos de saúde a resolver questões jurídicas de forma justa, atuando tanto na defesa de direitos em contratos de saúde quanto na orientação preventiva.
Como podemos ajudar
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Negativa de coberturaTratamentos, exames, cirurgias, medicamentos, internação domiciliar, próteses e órteses.
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Reajustes de mensalidadeAnálise de reajustes anuais, por faixa etária e por sinistralidade.
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Cancelamento e rescisão do planoRescisão unilateral, manutenção do plano para demitidos e aposentados, portabilidade.
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Carência e doenças preexistentesOrientação sobre prazos, cobertura parcial temporária e atendimento de urgência.
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Consultoria a operadorasConformidade regulatória perante a ANS, revisão de contratos e defesa em processos.
Quando procurar um advogado
- O plano negou um procedimento ou medicamento prescrito pelo médico.
- A mensalidade sofreu um reajuste que você não consegue compreender.
- A operadora comunicou o cancelamento do contrato.
- Há urgência no atendimento e a cobertura foi recusada por carência.
Perguntas frequentes sobre Direito da Saúde
O plano de saúde pode negar um tratamento prescrito pelo médico?
O rol de procedimentos da ANS é a referência básica de cobertura obrigatória. A cobertura de tratamentos fora do rol é possível em situações específicas previstas na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência, que exigem, entre outros pontos, prescrição fundamentada e comprovação científica de eficácia. Por isso, cada negativa precisa ser analisada individualmente.
O que fazer diante de uma negativa de cobertura?
Peça a negativa por escrito, com a justificativa — a operadora é obrigada a fornecê-la. Reúna o relatório médico com a indicação do tratamento e a urgência, e guarde os protocolos de atendimento. É possível registrar reclamação na ANS e, quando necessário, buscar a via judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência.
O reajuste do meu plano foi muito alto. Isso é permitido?
Depende do tipo de plano. Nos individuais e familiares, o reajuste anual é limitado ao índice divulgado pela ANS. Nos coletivos não há teto, mas o aumento deve ser justificado e transparente, e pode ser questionado quando abusivo. Já o reajuste por faixa etária segue regras próprias, com a última faixa aos 59 anos.
A operadora pode cancelar meu plano unilateralmente?
Nos planos individuais e familiares, só em caso de fraude ou de atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia do consumidor (art. 13 da Lei nº 9.656/1998). Nos planos coletivos valem as regras do contrato, mas a jurisprudência assegura a continuidade do atendimento a quem está em tratamento de doença grave, mantidos os pagamentos.
Existe carência para atendimento de urgência e emergência?
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas a partir da contratação, conforme a Lei nº 9.656/1998. Para os demais procedimentos, os prazos máximos são de 180 dias e, para parto a termo, de 300 dias.