O Direito Digital cuida das relações que acontecem por meio da tecnologia: proteção de dados pessoais, contratos de software e serviços digitais, comércio eletrônico, responsabilidade por conteúdo na internet e crimes praticados em meio digital. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impôs obrigações a praticamente toda empresa que trata dados de clientes, funcionários ou fornecedores.
O Tunala Advogados apoia empresas na adequação à LGPD e na estruturação de contratos de tecnologia, e atua na resposta a incidentes e na defesa de pessoas e empresas em conflitos no ambiente digital.
Como podemos ajudar
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Adequação à LGPDMapeamento de dados, bases legais, políticas de privacidade, contratos com operadores e nomeação do encarregado (DPO).
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Resposta a incidentes de segurançaAvaliação do incidente, comunicação à ANPD e aos titulares e gestão das consequências.
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Contratos de tecnologiaLicenciamento de software, SaaS, desenvolvimento, hospedagem e acordos de nível de serviço.
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Termos de uso e comércio eletrônicoTermos, políticas e adequação ao CDC e ao Decreto do Comércio Eletrônico.
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Remoção de conteúdo e direito ao esquecimentoMedidas contra ofensas, perfis falsos e exposição indevida na internet.
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Crimes digitaisFraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, estelionato digital e assistência à vítima.
Quando procurar um advogado
- Sua empresa trata dados de clientes ou funcionários e ainda não se adequou à LGPD.
- Houve vazamento de dados ou acesso indevido a sistemas da empresa.
- Antes de contratar ou fornecer software, plataforma ou serviço digital.
- Se você foi vítima de fraude, golpe, exposição ou ofensa na internet.
Perguntas frequentes sobre Direito Digital e Proteção de Dados
Minha empresa é pequena. A LGPD se aplica a ela?
Sim. A LGPD se aplica a qualquer pessoa ou empresa que trate dados pessoais, independentemente do porte. A ANPD prevê um regime simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, com obrigações flexibilizadas — mas os princípios, os direitos dos titulares e o dever de segurança valem para todos.
Quais são as sanções por descumprir a LGPD?
A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão ou proibição das atividades de tratamento. Além disso, os titulares podem pedir indenização na Justiça.
O que fazer em caso de vazamento de dados?
Conter o incidente, registrar o que aconteceu e avaliar o risco aos titulares. Quando o incidente puder causar risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares deve ser feita em até três dias úteis, conforme a regulamentação da autoridade. A documentação do processo é essencial para reduzir a responsabilidade da empresa.
Toda empresa precisa ter um encarregado de dados (DPO)?
A LGPD determina que o controlador indique um encarregado, que pode ser funcionário ou prestador externo. Pela regulamentação da ANPD, agentes de tratamento de pequeno porte estão dispensados da nomeação, mas precisam manter um canal de comunicação com os titulares. Ter um encarregado, ainda que não obrigatório, organiza o atendimento e demonstra boa-fé.
É possível remover um conteúdo ofensivo da internet?
Sim. O Marco Civil da Internet permite exigir judicialmente a remoção de conteúdo, com identificação precisa da URL. Em casos de nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento, a remoção pode ser exigida diretamente da plataforma, por notificação. Também cabe pedido de indenização e, conforme o caso, responsabilização criminal.